A PROCESSAAI ATUA EM CONFORMIDADE COM A OAB
A ProcessaAI não se trata de um escritório de advocacia, mas sim de uma startup de impacto social, classificada como uma legaltech ou lawtech, devidamente registrada como empresa privada com CNPJ.
Com o propósito de "Transformar todos os brasileiros em protagonistas dos seus direitos!", a ProcessaAI opera sob um modelo de negócios chamado “Growth Jurídico”, que é rigorosamente alinhado às regulamentações brasileiras do setor jurídico.
Este modelo de negócio, oferecido para escritórios de advocacia registrados na OAB, é conhecido no mercado como "Business Process Outsourcing" (BPO) ou “Terceirização de Processos de Negócios”. O objetivo do BPO é transferir para fora do escritório atividades que não são essenciais, permitindo que advogados se concentrem em suas funções principais, economizando tempo e recursos.
No caso da ProcessaAI, a terceirização inclui atividades que normalmente seriam realizadas internamente por um analista de marketing e um secretário, da seguinte forma:
O escritório seleciona uma tese jurídica específica, estabelecendo critérios claros para determinar a elegibilidade do cidadão e definindo os honorários que serão cobrados.
Com essas diretrizes, a ProcessaAI assume as responsabilidades que caberiam ao analista de marketing do escritório. Isso inclui a criação de uma campanha de marketing jurídico de conteúdo, que envolve a produção de materiais informativos (textos, imagens, vídeos) destinados a conscientizar o público sobre direitos pouco conhecidos e como eles podem ser acessados ou defendidos.
✅ Provimento do Conselho Federal da OAB - Nº 205/2021
Art. 1. - É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.
Art. 2º. - II - Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;
3. Após ser revisada e aprovada pelo escritório, a campanha é veiculada por mecanismos de “tráfego pago” nas plataformas digitais, e os cidadãos interessados podem optar por entrar em contato para entender melhor sobre o assunto.
✅ Provimento do Conselho Federal da OAB - Nº 205/2021
Art. 4º - No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
Art. 5º - A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina.
Anexo Único
Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads: Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais: Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.
4. Nesse momento começa a segunda parte do trabalho da ProcessaAI, que consiste no que um secretário ou estagiário faria internamente no escritório, realizar o primeiro atendimento com o cliente. Aqui o objetivo é simplesmente: (i) verificar se preenche os requisitos, (ii) verificar se está disposto a pagar os honorários e (iii) coletar a documentação necessária. Os requisitos, honorários e documentação são todos pré-definidos pelo escritório de advocacia, e não perpassam por análise jurídica na ProcessaAI.
✅ Provimento do Conselho Federal da OAB - Nº 205/2021
Anexo Único
- Chatbot: Permitida a utilização para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico, nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional. É possível, por exemplo, a utilização no site para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente ou para encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório. Ou ainda, como uma solução para coletar dados, informações ou documentos.
- Ferramentas Tecnológicas: Podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.
5. Após esse primeiro atendimento ser realizado, é encaminhado um dossiê para revisão e aprovação pelo escritório, que é o responsável técnico-jurídico por analisar se o caso comporta ou não o seguimento.
6. Aprovado o dossiê pelo escritório, é disparado para assinatura eletrônica – pelo cliente e escritório – os documentos pré-definidos, que são usualmente o Contrato de Honorários e a Procuração.
7. Com a conclusão da assinatura eletrônica dos documentos, o escritório assume o relacionamento com o cliente (e a ProcessaAI se despede da relação entre eles).
A atuação da ProcessaAI é totalmente regular e dentro das normas vigentes da OAB.
DÚVIDAS SOBRE A PROCESSAAI:
Não! Muitos acreditam que a publicidade dos escritórios de advocacia é proibida pela OAB, porém na verdade ela é apenas regulada, devendo seguir as prescrições normativas de ética profissional da categoria. Hoje a forma mais segura e eficiente de realizar o marketing jurídico é o denominado marketing de conteúdos jurídicos, regulado pela OAB em 2021
Provimento do Conselho Federal da OAB - Nº 205/2021
Art. 1. - É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.
Art. 2º. - II - Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia.
